
O aplicativo ‘Carteira Digital de Trânsito’ (CDT) oferece acesso à versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), que substituiu o documento físico desde 2021. Além disso, a ferramenta facilita a transferência de propriedade de veículos, simplificando processos de compra e venda.
Seja pelo computador ou pelo celular, é possível reunir a maioria dos documentos digitalmente. A transferência pode ser realizada através do site do Detran ou pelo aplicativo do Poupatempo. Agora, a Auto Vale preparou um passo a passo para te mostrar como transferir um veículo para o novo proprietário de forma online.

Antes de transferir o veículo para o nome do novo proprietário, é importante verificar se há algum débito ou restrição, como multas, taxas de licenciamento, IPVA e DPVAT de anos anteriores a 2021, que ainda não foram pagos. Todos esses débitos devem ser quitados para que a transferência possa ser solicitada.
Além disso, é necessário emitir a Comunicação de Venda (ATPV-e).
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, incluindo as assinaturas do vendedor e do comprador. É importante estar atento à data de emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV), pois, desde 04/01/2021, o CRV se tornou digital (CRLV-e), e a intenção de venda agora deve ser efetivada pelo site do Detran ou pelo aplicativo do Poupatempo. Confira o passo a passo abaixo:
1-A pessoa responsável pela venda do veículo deve fazer login no site do Detran ou no aplicativo do Poupatempo.
2-A intenção de venda deve ser preenchida corretamente com as informações do comprador.
3-A ATPV-e será disponibilizada e deve ser impressa em uma folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite), sem timbre, marca d’água ou qualquer outro tipo de identificação.
4-Depois de impresso, o documento deve ser assinado pelo vendedor e pelo comprador do veículo, com as assinaturas devidamente reconhecidas em cartório.
5-Após as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.
Para veículos com CRV emitido até 31/12/2020, ainda se aplica o processo antigo. Nesse caso, a intenção de venda deve ser preenchida e assinada diretamente no verso do CRV físico (documento verde em papel moeda). Após o reconhecimento das assinaturas em cartório, o CRV deve ser entregue em uma agência do Detran. Vale ressaltar que, se o veículo a ser transferido estiver registrado em nome de uma pessoa falecida, a etapa de comunicação de venda não é necessária.
É necessário realizar uma vistoria para transferir um veículo?
Sim, é necessário. A vistoria é responsável por verificar a documentação do veículo, assegurar que o modelo está equipado com os itens de segurança exigidos por lei e confirmar que não houve alterações em suas características de fábrica. Apenas empresas credenciadas pelo Detran podem realizar esse serviço.
O laudo da vistoria tem validade estadual, permitindo sua emissão em qualquer município dentro da unidade federativa onde o veículo está ou será registrado. A continuidade do processo de transferência só é possível se o veículo for aprovado na vistoria. Se o laudo for reprovado, o proprietário tem 30 dias a partir da emissão do laudo para corrigir as pendências e submeter o veículo a uma nova vistoria sem custo adicional.

Qual é o custo para transferir um veículo?
A taxa de transferência é calculada com base no número do RENAVAM e pode variar de duas maneiras: R$ 432,49 se o licenciamento do ano atual ainda não estiver pago, ou R$ 272,27 se as taxas de licenciamento já tiverem sido quitadas. O pagamento pode ser feito em uma agência da rede bancária autorizada pelo órgão de trânsito.
Além disso, as taxas para serviço de vistoria e troca de placa devem ser consultadas e pagas diretamente às empresas conveniadas.
Quais documentos são necessários para a transferência de propriedade de um veículo?
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- ATPV-e com todos os campos preenchidos, assinados e firma do vendedor e comprador reconhecidas em cartório;
- Nota fiscal da venda (para veículos adquiridos de concessionárias ou revendedoras)
Os documentos podem ser enviados através do site do Detran ou pelo aplicativo do Poupatempo, que recupera informações de usuários já cadastrados e simplifica algumas etapas do processo de coleta de documentos. Somente após o envio completo de todos os arquivos é possível solicitar a transferência do veículo. O andamento do processo pode ser acompanhado clicando na aba ‘Acompanhamento de Transferência do Veículo’.
Como emitir o CRLV para o novo proprietário após a transferência?
Depois de completar todas as etapas, o CRLV estará disponível para download e impressão em até três dias. Para isso, basta instalar o aplicativo ‘Carteira Digital de Trânsito’ e seguir as instruções fornecidas.
- Efetue o cadastro ou faça login com seus dados em gov.br;
- Na tela inicial do aplicativo, acesse a aba “Veículos”;
- Clique em “Toque aqui para adicionar um CRLV”;
- Digite o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Digite o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Qual é o prazo para a transferência de um veículo?
O novo proprietário tem um período de 30 dias corridos a partir da data da venda para reunir a documentação necessária e registrar o veículo em seu nome. Caso esse prazo não seja cumprido, haverá uma multa e o acréscimo de quatro pontos na CNH, pois a infração é classificada como média, conforme o Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).